VI
2004
012004
Cadastro Sincronizado - Construção
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por
intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Receita, e os Municípios, objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atenda aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Convênio
Protocolo 01-2004 - Cadastro Sincronizado - I ENAT (1).pdf
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