Data: 25/12/2017 | 23:00 Atualizado em: 27/12/2017 | 09:07
Simplificação de Obrigações Tributárias – SPED
O Projeto de Simplificação de Obrigações Tributárias – SPED tem como objetivo simplificar e reduzir as obrigações tributárias acessórias, considerando, em especial, as informações disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como diretriz a necessidade urgente de o País melhorar seus indicadores de custo de conformidade, como por exemplo o aferido pelo relatório Doing Business, editado pelo Banco Mundial.
O projeto se desenvolveu através de dois caminhos: (1) a criação de um grupo de trabalho interdisciplinar (TGI Simplificação) com representantes dos fiscos das 3 esferas e com reuniões mensais de acompanhamento e (2) a criação de u projeto piloto da RFB com UF partícipes e que visa à melhoria da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI) e ao fomento da convergência de declarações redundantes para esse módulo do SPED. Para o Projeto Piloto, foram assinados Termos de Execução do Protocolo de Cooperação.
No bojo desse protocolo foi criado o Fórum Permanente de Simplificação e Integração Tributária, cujo primeiro encontro ocorreu em 7 de agosto de 2017.
Entes Signatários
São signatários do Protocolo o Fisco federal, 18 Fiscos estaduais/distrital.
São signatários dos Termos de Execução as seguintes UF: AL, AP, DF, GO, MA, MG, PE, SP (1ª fase), e CE, MA, TO (2ª fase).
Desenvolvimento do Projeto Piloto
Da parte da RFB estritamente, implementamos ações de melhoria do serviço do Ambiente Nacional da EFD (Demanda Cofis 187/2017 além de ações pontuais).
Em conjunto com os estados, foram realizadas reuniões virtuais e presenciais com todos os partícipes e foi feita uma apresentação a todos os estados no Confaz de Cuiabá – MT. Isso levou ao desenvolvimento de ações de simplificação via EFD em todas as UF, inclusive as que não são parte do piloto.
Sobretudo aprofundou-se o entendimento das dificuldades de convergência para a EFD nas 2 UF que ainda não a adotam: PE e DF. Em ambos os casos, conseguiu-se a inédita afirmação pela Administração Tributária da vontade de convergir. Em cada caso um documento detalhado de análise foi produzido pelas SEFAZ em conjunto com a RFB.
Por fim, com base nos estudos do GETAP e nas reuniões com os partícipes e no estudo dos RICMS, montou-se uma Régua de Obrigações Acessórias estaduais.
Régua de Obrigações Acessórias Estaduais: