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Data: 06/12/2013 | 23:00 Atualizado em: 18/08/2016 | 14:49

Receita Federal participou de forma decisiva das negociações do acordo de facilitação comercial firmado no âmbito da Organização Mundial de Comércio

Esse é o primeiro acordo comercial multilateral firmado após a criação da OMC em 1995

Receita Federal participou de forma decisiva das negociações do acordo de facilitação comercial firmado no âmbito da Organização Mundial de Comércio

IX Conferência Ministerial da OMC, realizada em Bali, entre os dias 3 e 6 de dezembro

Durante a IX Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), realizada em Bali, na Indonésia, entre os dias 3 e 6 de dezembro, foram aprovadas importantes disciplinas para o comércio internacional, entre as quais um importante acordo de facilitação comercial, que visa a simplificar, harmonizar e modernizar procedimentos aduaneiros e de cujo texto a Receita Federal participou decisivamente na sua elaboração. A Receita Federal vinha subsidiando o Ministério das Relações Exteriores na condução das negociações nos últimos anos, as quais se intensificaram nos últimos meses, até a sua conclusão durante a Conferência.

O chamado “Pacote de Bali” foi aprovado após quatro dias de intensas negociações e contém medidas nas áreas de agricultura e questões ligadas ao desenvolvimento dos países mais pobres, mas o seu maior resultado foi o acordo de facilitação de comércio.

Esse é o primeiro acordo comercial multilateral firmado após a criação da OMC em 1995. Ele foi negociado no âmbito da Rodada Doha de negociações comerciais multilaterais, a qual foi lançada em 2001 e cujo programa de trabalho envolve cerca de 20 temas comerciais, tendo como seu objetivo mais importante aumentar a participação e os benefícios dos países em desenvolvimento no comércio mundial.

Esse acordo de facilitação comercial estabelece um quadro normativo internacional necessário à agilização e simplificação e ao aumento da transparência e previsibilidade no comércio exterior, reduzindo a burocracia e os custos das operações comerciais e melhorando a competitividade dos seus diversos intervenientes, criando um ambiente propício ao crescimento econômico e aumento do emprego e à redução da pobreza.

Espera-se que os maiores beneficiários do setor empresarial sejam as pequenas e médias empresas exportadoras, que são aquelas que encontram maiores dificuldades de inserção no mercado internacional. O acordo acarretará também o aumento da eficiência dos controles aduaneiros e da arrecadação de tributos, além de reduzir a corrupção, haja vista seu foco em procedimentos e práticas aduaneiras que visam a fortalecer a capacidade de fiscalização, por exemplo, exigindo que as aduanas conduzam auditorias a posteriori e troquem informações com outras aduanas.

Em que pese a maioria de suas disciplinas já terem sido implementadas pelo Brasil, a Receita Federal participou ativamente da negociação do acordo de facilitação comercial em razão da importância da implementação de boas práticas pelas aduanas em todo o mundo e, em especial, devido ao fato de a cooperação aduaneira ter sido um dos pilares da negociação desse acordo.

Nesse aspecto, o maior ganho para a Receita Federal foi o estabelecimento de um dispositivo, no Artigo 12 do acordo, que possibilitará o intercâmbio de informações entre as aduanas de todos os 160 Membros da OMC, contribuindo no combate ao subfaturamento e contrabando e à burla a regras de origem e medidas de defesa comercial (circunvenção).

Pode-se destacar ainda entre as principais medidas acordadas: a obrigatoriedade de publicação, de maneira acessível, de todas as normas e procedimentos relacionados ao comércio exterior; o direito de recurso contra qualquer decisão da administração aduaneira em desfavor dos administrados; a prioridade no despacho aduaneiro de mercadorias perecíveis; e a uniformização de procedimentos e da documentação aplicável aos procedimentos aduaneiros em todo o território nacional.

Outro aspecto relevante é que os membros em desenvolvimento poderão eles mesmos categorizar certos compromissos acordados, de maneira que eles só poderiam ser demandados quanto ao seu cumprimento após terem adquirido a capacidade necessária para a implementação desses compromissos, mediante recebimento de assistência técnica e/ou financeira e capacitação.

Embora o Brasil não necessite de lançar mão dessa faculdade, haja vista que os compromissos assumidos vêm ao encontro do trabalho em curso no governo federal para simplificar o processo de exportação e importação, a Receita Federal deverá desempenhar um papel destacado na oferta de assistência técnica e capacitação aos países menos desenvolvidos.

O texto do acordo aprovado durante a Conferência deverá ainda ser revisado, para aprovação do Conselho Geral da OMC até julho de 2014, com previsão de entrada em vigor apenas em 2015.

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