Data: 06/12/2013 | 23:00 Atualizado em: 18/08/2016 | 14:49
Receita Federal participou de forma decisiva das negociações do acordo de facilitação comercial firmado no âmbito da Organização Mundial de Comércio
Esse é o primeiro acordo comercial multilateral firmado após a criação da OMC em 1995
Durante a IX Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), realizada em Bali, na Indonésia, entre os dias 3 e 6 de dezembro, foram aprovadas importantes disciplinas para o comércio internacional, entre as quais um importante acordo de facilitação comercial, que visa a simplificar, harmonizar e modernizar procedimentos aduaneiros e de cujo texto a Receita Federal participou decisivamente na sua elaboração. A Receita Federal vinha subsidiando o Ministério das Relações Exteriores na condução das negociações nos últimos anos, as quais se intensificaram nos últimos meses, até a sua conclusão durante a Conferência.
O chamado “Pacote de Bali” foi aprovado após quatro dias de intensas negociações e contém medidas nas áreas de agricultura e questões ligadas ao desenvolvimento dos países mais pobres, mas o seu maior resultado foi o acordo de facilitação de comércio.
Esse é o primeiro acordo comercial multilateral firmado após a criação da OMC em 1995. Ele foi negociado no âmbito da Rodada Doha de negociações comerciais multilaterais, a qual foi lançada em 2001 e cujo programa de trabalho envolve cerca de 20 temas comerciais, tendo como seu objetivo mais importante aumentar a participação e os benefícios dos países em desenvolvimento no comércio mundial.
Esse acordo de facilitação comercial estabelece um quadro normativo internacional necessário à agilização e simplificação e ao aumento da transparência e previsibilidade no comércio exterior, reduzindo a burocracia e os custos das operações comerciais e melhorando a competitividade dos seus diversos intervenientes, criando um ambiente propício ao crescimento econômico e aumento do emprego e à redução da pobreza.
Espera-se que os maiores beneficiários do setor empresarial sejam as pequenas e médias empresas exportadoras, que são aquelas que encontram maiores dificuldades de inserção no mercado internacional. O acordo acarretará também o aumento da eficiência dos controles aduaneiros e da arrecadação de tributos, além de reduzir a corrupção, haja vista seu foco em procedimentos e práticas aduaneiras que visam a fortalecer a capacidade de fiscalização, por exemplo, exigindo que as aduanas conduzam auditorias a posteriori e troquem informações com outras aduanas.
Em que pese a maioria de suas disciplinas já terem sido implementadas pelo Brasil, a Receita Federal participou ativamente da negociação do acordo de facilitação comercial em razão da importância da implementação de boas práticas pelas aduanas em todo o mundo e, em especial, devido ao fato de a cooperação aduaneira ter sido um dos pilares da negociação desse acordo.
Nesse aspecto, o maior ganho para a Receita Federal foi o estabelecimento de um dispositivo, no Artigo 12 do acordo, que possibilitará o intercâmbio de informações entre as aduanas de todos os 160 Membros da OMC, contribuindo no combate ao subfaturamento e contrabando e à burla a regras de origem e medidas de defesa comercial (circunvenção).
Pode-se destacar ainda entre as principais medidas acordadas: a obrigatoriedade de publicação, de maneira acessível, de todas as normas e procedimentos relacionados ao comércio exterior; o direito de recurso contra qualquer decisão da administração aduaneira em desfavor dos administrados; a prioridade no despacho aduaneiro de mercadorias perecíveis; e a uniformização de procedimentos e da documentação aplicável aos procedimentos aduaneiros em todo o território nacional.
Outro aspecto relevante é que os membros em desenvolvimento poderão eles mesmos categorizar certos compromissos acordados, de maneira que eles só poderiam ser demandados quanto ao seu cumprimento após terem adquirido a capacidade necessária para a implementação desses compromissos, mediante recebimento de assistência técnica e/ou financeira e capacitação.
Embora o Brasil não necessite de lançar mão dessa faculdade, haja vista que os compromissos assumidos vêm ao encontro do trabalho em curso no governo federal para simplificar o processo de exportação e importação, a Receita Federal deverá desempenhar um papel destacado na oferta de assistência técnica e capacitação aos países menos desenvolvidos.
O texto do acordo aprovado durante a Conferência deverá ainda ser revisado, para aprovação do Conselho Geral da OMC até julho de 2014, com previsão de entrada em vigor apenas em 2015.